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27/12/2019

Assembleia Geral de Condomínio: exercício de democracia

Assembleia Geral de Condomínio: exercício de democracia

Informações e dicas para reuniões produtivas e eficientes

 

Todas as decisões importantes num condomínio são tomadas a partir das assembleias gerais, que são reuniões formalmente convocadas e realizadas pela comunidade condominial com o objetivo de tratar sobre assuntos de interesse geral, inclusive a própria constituição/implantação do condomínio. Contudo, as assembleias não são reuniões comuns e, por isso, é importante que regras básicas sejam observadas para que produzam os efeitos práticos e legais pretendidos.

 

Além da legislação em vigor (Art. 1.350 a 1.355 da Lei 10.406/02), é imprescindível observar o que disciplinam a Convenção e o Regimento Interno no que se referem à realização das assembleias, ressaltando que, havendo conflitos entre as normas, prevalece, inicialmente, o que diz a Lei, em seguida, a Convenção e, por último, o Regimento Interno.

 

Existem dois tipos de assembleias gerais de condôminos: a ordinária e a extraordinária. A assembleia geral ordinária (AGO) é a assembleia anual obrigatória, que deve ser convocada pelo síndico e trata de assuntos como eleição, prestação de contas e votação do orçamento anual. Além desses assuntos, não há impedimento para que outros temas também possam ser abordados. Já uma assembleia geral extraordinária (AGE) é aquela convocada a qualquer tempo e com a finalidade de versar sobre assuntos condominiais relevantes de todos os tipos.

 

As convocações devem ser claras, objetivas e constarem o local, a data e o horário em que serão realizadas as assembleias, bem como a pauta com os assuntos que serão debatidos e deliberados. Todos os condôminos devem ser devidamente convocados na forma e no prazo previstos pela Convenção ou pelo Regimento Interno.

 

Outra questão de destaque é o quórum para a tomada de decisões. Alguns casos requerem uma quantidade mínima específica de votos válidos de condôminos. As assembleias gerais são convocadas pelo síndico, ou, na recusa deste, por um quarto dos condôminos. Na convocação promovida por um quarto dos condôminos é obrigatório que, além das informações já mencionadas, o edital contenha as assinaturas de todos os condôminos que emitiram a convocação.

 

Portanto, desrespeitar ou infringir qualquer pressuposto na convocação ou realização das assembleias enseja sua consequente impugnação, tornando todas as suas decisões nulas.

 

Além das considerações legais, é importante também que as assembleias sejam conduzidas de forma objetiva, sem tumultos e visando tornar os debates produtivos. Por isso, é indispensável que o presidente da mesa, eleito entre os condôminos presentes com a finalidade de dar andamento aos trabalhos, seja alguém com capacidade de manter a ordem e coordenar as discussões de maneira eficiente. Assembleias muito longas são desgastantes e refletem negativamente no interesse de participação dos condôminos. Uma dica para que a assembleia transcorra com mais tranquilidade é elaborar uma pauta enxuta e divulgar antecipadamente entre os moradores informações sobre os assuntos que serão explanados. Além disso, pode ajudar se o síndico distribuir um informativo de conscientização antes das reuniões, ressaltando as benesses em ser pontual, educado, colaborativo, em saber ouvir e quando falar.

 

Além do presidente da mesa, o síndico também deve se comportar de forma adequada e compatível com sua função, mantendo-se sempre calmo e aberto ao diálogo. As dúvidas devem ser sempre esclarecidas com assertividade, nunca fazendo uso de sarcasmo ou ironia. Sempre que houver críticas, é interessante que o síndico solicite ao condômino que faça uma sugestão e peça para que aponte como executá-la. Dá a quem está de fora uma nova perspectiva. Conhecer o perfil dos condôminos também ajuda a entender suas expectativas.

 

Enfim, a assembleia geral de condomínio é um exercício real de democracia da sociedade condominial e não apenas um direito, mas um dever de todos os condôminos. É o momento em que se pode discutir, esclarecer e decidir sobre assuntos de interesse geral. Decisões estas que pesarão sobre todos os moradores, não apenas sobre aqueles que se fizeram presentes.

 

Fonte: F5 News


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