PREVISAO ORCAMENTARIA
Previsão Orçamentária
Sua Administradora realiza a Previsão Orçamentária anual? Não?
A Previsão Orçamentária deve ser apresentada, anualmente, em toda Assembleia Geral Ordinária, que deve ocorrer, pelo menos, uma vez ao ano: normalmente, no início ou final do ano.
Na Previsão Orçamentária serão apresentadas todas as despesas ordinárias, isto é, fixas , já prevendo todos os reajustes anuais, inclusive do Dissídio dos Funcionários que ocorre todo mês de julho. Na previsão, também, é necessário informar a percentagem da inadimplência para que o Condomínio possa chegar ao valor real dos gastos mensais e honrar seus compromissos, não gerando déficit orçamentário que refletirá no valor da taxa condominial. Entende-se que Previsão Orçamentária não significa aumento de condomínio, este só se dá quando necessário.
Quando se faz necessário um reajuste e não é aprovado pela Assembleia, o que acontece?
Toda Previsão Orçamentária bem elaborada deve ser aprovada em AGO. Se a maioria dos condôminos não aprovar o reajuste, e isto gerar déficit, alguma despesa deverá ser cortada, e todos arcarão com as consequências. Se for na manutenção ou conservação do Condomínio, pode gerar desvalorização do imóvel, e, muitas vezes, rateios são necessários para cobrir despesas extraordinárias.
Qual a importancia da previsão ser apresentada para cada condômino?
Primeiro deixar o condômino ciente o que está sendo pago com o valor de seu condomínio, e segundo são as sugestões apresentadas por todos na reunião e assim chegarem no bom senso juntos.