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28/01/2021

Condomínios não estão percebendo a importância da implantação da LGPD

Condomínios não estão percebendo a importância da implantação da LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados, chamada LGPD, foi publicada no ano de 2018 sob o nº 13.709/18 e regula de forma minuciosa a proteção de dados tanto das pessoas físicas como das pessoas jurídicas e ela é obrigatória para toda a empresa que tenha atuação no Brasil ou para aquelas que mesmo fora do território nacional mantenham ou transfiram dados e informações para pessoas jurídicas sediadas no território nacional.

 

A referida proteção de dados é necessária para todos os relacionamentos entre empresas e entre pessoas jurídicas e pessoas naturais. Aqui ela visa proteger:

 

a) Respeito à privacidade;

b) Liberdade de expressão;

c) Liberdade de comunicação e opinião;

d) Inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

e) Livre iniciativa;

f) Defesa do consumidor;

g) Proteção do direito à dignidade.

Para as pessoas jurídicas (empresas privadas, públicas, associações, sindicatos, federações, fundações, empresas de autogestão e todas as outras) representa:

a) Avanço tecnológico;

b) Interesse público;

c) Garantia de informações precisas ao titular dos dados e informações, seja ele pessoa natural ou jurídica;

d) Interesse na implementação de compliance (Lei Federal nº 12.846/13);

e) Mapeamento de dados;

f) Conscientização;

g) Composição de relatórios (DPIA);

h) Teste de legítimo interesse (LIA);

i) Implantação de Código de Conduta;

j) Política de Privacidade;

k) Política de segurança de informações.


A LGPD é um marco regulatório no Brasil, política que já é aplicada em 126 países e, com acerto, visa regulamentar o uso, a proteção e a privacidade na transferência de dados, cuidados na coleta e proteção de informações, manuseio e eliminação de dados.

 

Trata-se de uma operação abrangente e cuja implantação deve ser feita por empresa qualificada porque exige não somente o respeito à legislação mas, principalmente, a implementação fática e física do previsto na LGPD, portanto deve haver modificação de estruturas empresariais principalmente nos setores de TI e no treinamento de pessoal (diretores, funcionários, RHs dentre outros). Esta operação segue as seguintes etapas e políticas, criando ainda as figuras do OPERADOR e do CONTROLADOR:


1) Coleta de dados;

2) Produção de dados e informações;

3) Recepção de dados e informações;

4) Classificação dos dados e informações;

5) Utilização dos dados e informações;

6) Acesso aos mesmos;

7) Reprodução;

8) Política de transmissão de dados e informações;

9) Política de distribuição de dados e informações;

10) Política de processamento;

11) Política de arquivamento;

12) Política de armazenamento;

13) Política de eliminação de dados e informações;

14) Política de avaliação e controle;

15) Resguardo na modificação de dados e informações;

16) Formas de comunicação;

17) Política de transferência de dados e informações;

18) Política de difusão ou extração de dados e informações;

19) Treinamento de pessoal;

20) Auditorias periódicas.


A previsão também é para que as informações e dados sejam mantidos e manuseados segundo boas práticas e políticas de governança, sendo obrigatório que as pessoas jurídicas, nacionais e estrangeiras, implantem e mantenham mecanismos internos para atingirem este objetivo como: a) regras de boas práticas; b) governança; c) condições de organização; d) regime de funcionamento; e) procedimentos; f) normas de segurança; g) ações educativas e h) mecanismos de supervisão.

 

A LGPD é considerada como o Marco Civil da Internet (MCI) e a sua fiscalização dar-se-á pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) – criada pela Lei Federal nº 13.853/19 - que em breve será transformada em agência reguladora, a exemplo da Agência Nacional de Saúde Suplementar e da Agência Nacional de Petróleo.

 

As sanções previstas no artigo 52 da LGPD são: advertência, multa simples, multas diárias e bloqueio de dados. A sanção financeira poderá chegar a cinquenta milhões de reais.

 

As pessoas jurídicas serão obrigadas também a rever os seus documentos internos, implantar políticas de privacidade externa, de segurança de informações e implantar um código de conduta.

 

Com relação às leis trabalhistas os dados não mereceram menor atenção e deverão ser utilizadas as mesmas regras para a proteção dos dados dos empregados cujas informações deverão ser preservadas quais sejam:

 

a) Dados que permitem identificar uma pessoa ou torná-la identificável;

b) Nome, endereço, RG, CPF, CNA, localização e hábitos de consumo;

c) CTPS

d) Previdência;

e) Dados bancários;

f) Formação acadêmica;

g) Etnia;

h) Religião;

i) Opinião política;

j) Filiação a sindicatos;

k) Dados sobre a saúde;

l) Opção sexual;

m) Dados genéticos;

n) Biométricos

o) Outros.

 

Se houver terceirização de serviços para a contratação de empregados atenção maior deve ter o Departamento de Recursos Humanos da empresa contratante e também quanto à relação contratual com a empresa terceirizada, devendo haver, com esta, contrato que contemple a LGPD.

 

Há a previsão também do que é caracterizado como dado sensível que não poderá ser divulgado sob qualquer pretexto a não ser por requisição de autoridades públicas ou judicial. São exemplos de dados sensíveis: dados relativos ao plano de saúde, atestados médicos, crenças religiosas ou filosóficas, características físicas, condições de saúde e vida ou opção sexual.

 

Como se denota a implantação da LGPD nas estruturas de pessoas jurídicas é muito mais complexa do que apenas informar que a empresa cumpre os termos da legislação porque efetivamente e estruturalmente ela deverá observar e seguir os ditames legais e as imposições a elas direcionadas. Não basta, portanto, a implantação formal por parte dos departamentos jurídicos das empresas devendo participar do processo, de forma essencial e destacada, empresas de governança corporativa, reestruturação operacional, compliance, organização de desenvolvimento e de governança interna.


Alexandre Arnaut de Araújo – de Campinas/SP

Advogado

(19) 987794530 (para adicionar ao WhatsApp ou manter contato)

 

Fonte: Dr Alexandre Arnaut no JUSBRASIL


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