CONVENCAO CONDOMINIAL
Convenção Condominial e sua importância:
Você já ouviu falar sobre a Convenção Condominial?
Como é feita?
Qual a sua importância?
O que reflete sua ausência?
Quando você compra um imóvel na planta, na entrega, o construtor já deve fornecer aos seus condôminos a Convenção Condominial que nada mais é do que todos os Laudos da Obra que integram o Habite-se e formam a Convenção e Especificação Condominial.
Somente com este documento devidamente registrado em Cartório, seu prédio estará regularizado e será possível você obter a
Escritura do Imóvel quando quitado. A Convenção específica tudo que existe no condomínio: áreas comuns, medidas, frações e as
Normas do Condomínio.
Você tem um imóvel e ele não tem convenção?
Primeiro passo: não importa quanto tempo tenha seu prédio, você precisa regularizar esta situação.
O que a ausência da Convenção acarreta?
Muitas coisas, vamos enumerá-las:
• seu prédio não está regularizado, então existirá a desvalorização do seu imóvel;
• Você não poderá ter a escritura do imóvel;
• CNPJ para que o condomínio tenha uma rotina adequada como registro dos funcionários, conta bancária, seguro, notas fiscais
emitidas em nome do prédio.
Até 2018 a Receita Federal permitia a obtenção do CNPJ sem a Convenção Condominial, porém a situação mudou, não sendo mais
possível. A situação só piora, porque com o E-social e o Reinf, novas plataformas do Governo Federal, todos os condomínios devem
estar enquadrados da maneira que o Governo exige para não pagarem multas. Todas as despesas da Convenção devem ser
quitadas pelo Construtor do imóvel.
Faça contato com nossos especialistas se você precisa da Regularização de sua Convenção, nós e nosso corpo Jurídico podemos
ajudar.