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05/05/2021

Cuidados na compra de imóveis entre particulares

Cuidados na compra de imóveis entre particulares

Antes de adentrar ao tema sobre os cuidados na compra imóveis, faz-se necessário esclarecer que os pontos expostos são referentes a transações realizadas entre particulares, ou seja, não se aplica aos negócios jurídicos celebrados com incorporadoras ou loteadoras, cujo tema será abordado em artigo específico.

Introdução

 

A compra de um imóvel é o sonho de muitos brasileiros, seja para moradia ou até mesmo investimento, e ao se deparar com uma “oportunidade”, a maioria das pessoas não avaliam os riscos, seja por falta de conhecimento ou pressa em concluir o negócio, afinal parece ter encontrado uma mina de ouro.

A falta de cuidados na compra de imóveis pode colocar tudo a perder, imagine a seguinte situação: Paulo, alegando ser procurador de João, vende um imóvel para você, e devido a sua ansiedade em concluir o negócio, tendo em vista que Paulo ofereceu um desconto de 50% em relação ao valor de mercado, efetua o pagamento avençado, antes mesmo de lavrar a escritura no Cartório de Notas.

Após o pagamento, Paulo some, e ao ir até o imóvel supostamente comprado, verifica que João sequer conhece o Paulo e nunca outorgou procuração para venda deste imóvel. O que fazer? Ingressar com uma ação judicial contra Paulo?

Mas se ele for mesmo um estelionatário, o dinheiro já está muito bem escondido, e agora perdeu todas as suas economias e não vai ter o imóvel tão sonhado.

2. Principais cuidados

Antes mesmo de pensar em comprar imóveis, se faça as seguintes perguntas:

1 – A documentação deste imóvel está em ordem? Necessário observar se há dívidas de IPTU, condomínio e laudêmio (quando for o caso). Se a construção está averbada na matrícula do imóvel, ou seja, consta apenas um terreno na matrícula, e na realidade tem um prédio construído no local, terá um custo para realizar essa regularização.

2 – Quem está vendendo, é o proprietário? Necessário verificar na matrícula do imóvel se o vendedor é realmente o proprietário.

3 – Esse proprietário tem idoneidade moral e financeira? Será que o proprietário não está vendendo o imóvel para evitar a penhora de um processo judicial que está em andamento? E com isso estaria usando você para cometer fraude à execução.

  • Como responder as perguntas acima?

1 – Necessário extrair certidão negativa de tributos municipais, informações com a marinha (laudêmio) e consulta ao condomínio sobre possíveis débitos condominiais.

2 – Solicitar a matrícula do imóvel atualizada (mínimo 30 dias), a solicitação pode ser feita via internet ou presencialmente no Oficial de Registro de Imóveis. Nesta matrícula é possível verificar se o promitente vendedor é o proprietário no imóvel. Se há ônus reais, como por exemplo o usufruto vitalício, neste caso, você realiza a compra do imóvel, será proprietário, mas não poderá exercer a posse até o fim do usufruto (morte do usufrutuário ou renúncia).

3 – Extrair certidões processuais, ou seja, verificar se constam ações pendentes em face do promitente vendedor, seja na justiça cível, criminal e/ou trabalhistas, além de outras pesquisas.

Conclusão

A compra de um imóvel pode tornar-se um pesadelo se os cuidados necessários não forem observados, e o dinheiro arrecadado ao longo da vida pode ser perdido sem a realização do tão almejado sonho da casa própria. Sempre consulte um especialista no assunto para mitigar os riscos.

Para mais assuntos relacionados ao Direito Imobiliário e Direito Condominial, clique aqui.

Fonte: Dr Lucas Rodrigues no JUSBRASIL


Tags: imovel compra de imovel imobiliaria direito imobiliario sindico condominio


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