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Obras e reformas nos condomínios em tempos de pandemia

Direito Condominial - Rodrigo Karpat

Advogado militante na área cível há mais de 10 anos, é sócio fundador do escritório Karpat Sociedade de Advogados e considerado um dos maiores especialistas em direito imobiliário e em questões condominiais do país. Além de ministrar palestras e cursos em todo o Brasil, é colunista da ELEMIDIA, do portal IG, do site Síndico Net, do Jornal Folha do Síndico, do Condomínio em Ordem e de outros 50 veículos condominiais, além de ser consultor da Rádio Justiça de Brasília e ter aparições em alguns dos principais veículos e programas da TV aberta, como É de Casa, Jornal Nacional, Fantástico, Programa Mulheres, Jornal da Record, Jornal da Band, etc. Também é apresentador do programa Vida em Condomínio da TV CRECI. É membro efetivo da comissão de Direito Condominial da OAB/SP.


24/03/2021

Obras e reformas nos condomínios em tempos de pandemia

Obras e reformas nos condomínios em tempos de pandemia

Essa é uma questão que gera muitas dúvidas normalmente e que acabou se intensificando por conta desse período de pandemia no qual estamos vivendo. Agora em março, completamos um ano desde o começo da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) no Brasil. Infelizmente, com a chegada da segunda onda, o Brasil se vê fortemente atingido, passando a números altíssimos de internações e mortes em decorrência do vírus.

  

Por conta disso, estados e municípios vêm impondo regras a fim de tentar conter o avanço do coronavírus. É o caso do Estado de São Paulo onde o Governador João Doria (PSDB) decretou a Fase Emergencial do Plano São Paulo.

 

Com isso, muitos gestores condominiais ficaram com dúvidas em relação a uma série de aspectos como o uso das áreas comuns, quantidade de pessoas nos elevadores, aplicativos de hospedagem etc. sendo que um dos assuntos levantados é sobre as obras e reformas nos condomínios. No final das contas, elas podem continuar normalmente ou devem ser interrompidas?

 

Isso ocorre pois aquele que está reformando quer que a obra continue. Já quem está em home office no prédio, quer que seja paralisada. Quem vai começar, está ansioso porque muitas vezes já contratou arquiteto, engenheiro, pedreiro etc.

 

Essa é uma situação complicada, mas que os condomínios precisam gerenciar tendo em mente primeiramente os cuidados sanitários em relação a todos aqueles que coabitam o condomínio.

 

Nesse sentido, analisando o decreto estadual, é preciso nesse momento que as obras sejam paralisadas a fim de proteger a comunidade. Porém, deve-se paralisar aquelas que não são essenciais, como aquelas que visam o embelezamento de determinada área/cômodo, por exemplo. Já no caso das emergenciais, essas devem ser concluídas o quanto antes, pois se são emergenciais, sinal é que a sua conclusão irá evitar problemas maiores.

 

Assim como no começo da pandemia, em março do ano passado, a paralisação também foi algo imperioso, mas parar imediatamente obras emergenciais, acarreta prejuízos. Por isso a gestão precisa analisar caso a caso para entender a prioridade, para que uma paralisação não se transforme num problema maior por conta da emergência da situação, podendo o caso, inclusive, acabar parando na justiça.

 

Além da questão sanitária, outro ponto importante é que com a instauração da Fase Vermelha, novamente, boa parte da população volta a trabalhar no regime home office. Isso faz com que o silêncio seja uma questão importante para que as pessoas possam desempenhar bem os seus trabalhos, e é inegável que reformas trazem uma perturbação para os vizinhos.

 

Por isso, durante as fases mais restritivas, os condomínios precisam se adaptar a essa realidade tendo em mente os cuidados com a saúde e com a boa convivência entre vizinhos a fim de que possamos passar por esse período buscando o entendimento entre as partes com o intuito de que os conflitos sejam apenas pontuais e, por isso, passageiros.

 

 *Rodrigo Karpat, especialista em direito imobiliário e questões condominiais. Coordenador de Direito Condominial na Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP e Membro da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Nacional.


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